Nossa décima-quinta aula é dedicada ao filósofo alemão Immanuel Kant, um marco para a filosofia do direito. O metódico professor universitário da cidadezinha de Konnisberg, na Alemanha, é, para muitos juristas, tudo a que se resume o conteúdo da cadeira de filosofia do direito nos tempos de seus bacharelados. Mestre da autoprodução do real e do transcendental, Kant operou a famosa "revolução copernicana", transferindo para o homem a capacidade de produzir e conhecer o mundo à sua volta em um processo solitário. Kant inovou e continua muito presente na filosofia atual, ao afirmar o que o conhecimento humano divide-se em dois troncos: o sensível e do entendimento. Pelo primeiro, as coisas nos são dadas, pelo segundo, as coisas são pensadas. cursofilosofiadodireito.blogspot.com.br juscidadaojus.blogspot.com.br